A Eliane Daniela foi minha aluna ano passado num curso realizado na UDESC. É bem envolvida com as questões da GL.
Já enviei uma cópia para o Confef e para alguns CREFs.
Vamos averiguar, aguardar as recomendações dos órgãos competentes e se necessário, correr atrás...
Abaixo, uma cópia do e-mail:
Subject: RESOLUÇÃO 351 RECONHECE O ESPECIALISTA FT
Amigos e Colegas,
É com imenso prazer e orgulho, que
comunico que saiu nossa Resolução 351 de 13 de junho de 2008, depois de anos de
luta, que reconhece o especialista Fisioterapeuta do Trabalho, publicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho/08, conforme segue cópia em anexo. A sua
base está na Resolução 259/03, que reconhece a área de Fisioterapia do Trabalho,
que anexo também para ciência.
Teremos muito para comemorar no
nosso 4º FISIOTRAB - CONGRESSO BRASILEIRO DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO, dias 26 e
27 de junho/08 no Embratel Estação Convention Center em Curitiba/PR
(www.prevensul.com.br ).
PARABÉNS ÀS
EMPRESAS, EMPRESÁRIOS, TRABALHADORES E SOCIEDADE, QUE GANHARAM UM
PROFISSiONAL COM QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA!
PARABÉNS À EQUIPE DA
ABRAFIT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO (Membros das
Diretorias e Conselheiros), QUE ATRAVÉS DE MUITO ESFORÇO E
DEDICAÇÃO OBTIVERAM ESTA CONQUISTA!
PARABÉNS AOS FISIOTERAPEUTAS DO TRABALHO MOTIVO DESTA CONQUISTA!!!
Eu, Fabiana Figueiredo, fico me perguntando quais as consequências que essa resolução pode trazer aos profissionais de Educação Física.
Particularmente acredito que, no mercado de trabalho, especialmente no que diz respeito à saúde do trabalhador, há lugar para todos os profissionais que se propõem a atuar nessa área específica.
Inclusive defendo a idéia de que a multidisciplinaridade é fundamental.
As reflexões a que me refiro devem girar em torno das infindáveis discussões sobre quem pode/deve trabalhar com a GL.
O que precisa haver é ética por parte de todos os envolvidos, para que saibam até onde vai sua área de atuação profissional.